Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) tem como finalidade promover a segurança por meio de uma ação integrada e coordenada de todos os órgãos de segurança pública, como: as polícias civis, militares e federal; as Secretarias de Segurança; as guardas municipais; e o corpo de bombeiros. A ideia é que as ações dessas entidades sejam desenvolvidas de forma combinada, assim como ocorre no Sistema Único de Saúde (SUS). Foi concebido em 2003 e seu marco legal mais recente é a Lei n° 13.675, de 11 de junho de 2019. Conta com verbas provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, criado em 2001, e do Fundo Penitenciário Nacional, instituído em 1994. Em seu decreto de criação também foi estabelecida a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, cuja meta é reduzir o índice de óbitos violentos das populações mais vulneráveis e promover ações que busquem a resolução de conflitos de forma pacífica.