Lei Maria da Penha

Mitigação da violência e segurança pública

A Lei 11.340/06 tem como objetivo impedir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela foi chamada de Lei Maria da Penha em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, cujo marido tentou assassiná-la por duas vezes. Até sua promulgação, não havia uma legislação específica para proteger a mulher contra este tipo de violência. No campo legislativo, existiam apenas alterações no código penal, como, a Lei 7.209/1994, que estabelecia o agravamento de pena caso o crime fosse cometido contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge. No Poder Judiciário, a violência doméstica era tratada nos juizados especiais civis e criminais, sendo compreendida como um crime de menor potencial ofensivo. O caminho para a aprovação da Lei Maria da Penha foi longo e fruto de muitas manifestações e debates. A lei aprovada e sancionada em 7 de agosto de 2006, prevê a fundação de serviços, como casas de abrigo, delegacias especializadas, equipe de atendimento multidisciplinar, núcleos da defensoria pública especializada, dentre outros. Além disso, trata da questão de gênero e direitos humanos, ao postular a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de violação aos direitos humanos.