Criação do habeas corpus

Mitigação da violência e segurança pública

O habeas corpus é um mecanismo legal que pode ser usado por qualquer indivíduo que considere que seu direito à liberdade de locomoção foi violado. Ele foi instituído no Brasil no século XIX. No Código de Processo Criminal, criado em 1832, foi explicitado pela primeira vez que todo cidadão poderia recorrer a esse instrumento, caso considerasse sua prisão ilegal. Na Constituição promulgada, em 1891, ele foi estabelecido como uma garantia fundamental dos indivíduos, e a partir de então esteve presente textualmente em todas as constituições federais. Em 1925, houve uma Revisão Constitucional e o alcance do habeas corpus foi restrito, estando relacionado apenas à garantia de proteção da liberdade de locomoção. Durante o Estado Novo, em 1941, foi instituído o Código de Processo Penal, complementando o ordenamento jurídico já existente acerca do habeas corpus. Na Constituição Federal de 1988, o dispositivo consta do artigo 5º, inciso LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.