Biodiesel
Trata-se de um combustível biodegradável e renovável obtido a partir de um processo químico denominado transesterificação, em que os triglicerídeos presentes nos óleos e gordura animal reagem com um álcool primário, metanol ou etanol, gerando o éster e a glicerina. O primeiro somente pode ser comercializado como biodiesel, após passar por processos de purificação para adequação à especificação da qualidade. É destinado principalmente à aplicação em motores de ignição por compressão. A sua mistura ao diesel fóssil teve início em 2004, de modo experimental. Entre 2005 e 2007 a comercialização passou a ser voluntária. A obrigatoriedade veio no artigo 2º da Lei n° 11.097/2005, que introduziu o biodiesel na matriz energética brasileira. Em janeiro de 2008, entrou em vigor a mistura legalmente obrigatória de 2% (B2), em todo o território nacional. Posteriormente esse percentual foi ampliado pelo CNPE até o atual percentual de 12,0%. A especificação do biodiesel a ser comercializado no país para ser misturado ao óleo diesel A é estabelecida pela Resolução ANP nº 45, de 25 de agosto de 2014.